Medidas de segurança
Resumo
Este trabalho consiste na análise das medidas de segurança dispostas ordenamento jurídico- penal brasileiro As duas espécies de medida de segurança existentes são o internamento em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico e o tratamento ambulatorial. Ambas destinadas ao indivíduo inimputável ou semi-imputável que cometa um ilícito penal. Ao contrário da pena, a medida segurança não visa punir o criminoso em caráter fundado sob uma perspectiva retributiva permeada por aspectos de prevenção geral ou especial, mas sim tem caráter de combate ao indivíduo considerado perigoso pela sociedade, buscando o seu tratamento. O intuito da aplicação da medida de segurança é de que o delinquente-doente tenha constatada a cessação da periculosidade através de uma perícia médica especializada e volte ao convívio social.