Medidas de segurança

  • Romulo de Aguiar Araújo
  • Douglas Bonaldi Maranhão

Resumo

Este trabalho consiste na análise das medidas de segurança dispostas ordenamento jurídico- penal brasileiro As duas espécies de medida de segurança existentes são o internamento em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico e o tratamento ambulatorial. Ambas destinadas ao indivíduo inimputável ou semi-imputável que cometa um ilícito penal. Ao contrário da pena, a medida segurança não visa punir o criminoso em caráter fundado sob uma perspectiva retributiva permeada por aspectos de prevenção geral ou especial, mas sim tem caráter de combate ao indivíduo considerado perigoso pela sociedade, buscando o seu tratamento. O intuito da aplicação da medida de segurança é de que o delinquente-doente tenha constatada a cessação da periculosidade através de uma perícia médica especializada e volte ao convívio social.

Biografia do Autor

Romulo de Aguiar Araújo

Especialista em Direito e Processo Penal (UEL). Advogado.

Douglas Bonaldi Maranhão

Mestre em Direito Difusos e Coletivos (UEM). Especialista em Direito e Processo Penal e em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Professor (UNIFIL e PUC PR Londrina). Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná (Suplente). Advogado.

Publicado
2018-10-08
Como Citar
ARAÚJO, Romulo de Aguiar; MARANHÃO, Douglas Bonaldi. Medidas de segurança. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 8, n. 8, p. 133-145, out. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/669>. Acesso em: 16 abr. 2024.