Autonomia da vontade e o dirigismo estatal nos contratos

  • Francisco Carlos Malosá Júnior Centro Universitário Filadélfia (UniFil)
  • Rafael de Souza Silva Universidade Estadual de Londrina - UEL

Resumo

A equidade, ou o equilíbrio nas relações contratuais há de se constituir num dos princípios de que se valerá o sistema para alcançar os escopos traçados na Carta Magna brasileira. Por tal razão, a prevalência volitiva, determinada pelo liberalismo económico, como princípio da autonomia da vontade, é atenuada pelo dirigismo contratual; porquanto se passa a exigir que a liberdade de contratar seja exercida com paridade entre as panes, no tocante ao próprio conteúdo do contrato. Tal igualdade que se reclama é substancial, em favor da correção do negócio.

Biografia do Autor

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Acadêmico do 3° ano do Curso de Direito no Centro Universiiário Filadélfia - UniFil.

Acadêmico do 3° ano do Curso de Administração na Universidade Estadual de Londrina- UEL.

Orientado pelo Professor José Valdemar Jaschke.

Email: josevaldemar@sercomtel.com.br

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Acadêrnieo do 3° ano do Curso de Direito na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Ex-aluno do mesmo Curso na UniFil.

Orientado pelo Professor José Valdemar Jaschke.

Email: josevaldemar@sercomtel.com.br

Publicado
2018-09-27
Como Citar
JÚNIOR, Francisco Carlos Malosá; SILVA, Rafael de Souza. Autonomia da vontade e o dirigismo estatal nos contratos. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 178-198, set. 2018. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/547>. Acesso em: 20 abr. 2024.