Discricionariedade na atividade típica do administrador público e do legislador

  • Márcia Regina Pitta Lopes Aquino Universidade Estadual de Londrina - UEL

Resumo

O presente estudo tem como objeto a possível liberdade concedida a administradores públicos e legisladores pelo sistema jurídico constitucional ou infraconstitucional. Tal liberdade, denominada, pelos doutrinadores, como discricionariedade, foi identificada, inicialmente, na atuaçào de administradores públicos. Todavia pode, em algumas situações, ser reconhecida na atividade legiferante.

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Mestranda em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

E-mail: magut@sercomtel.com.br

Publicado
2018-09-27
Como Citar
Aquino, M. (2018). Discricionariedade na atividade típica do administrador público e do legislador. Revista JuríDica Da UniFil, 1(1), 25-35. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/536/509