Discricionariedade na atividade típica do administrador público e do legislador
Resumo
O presente estudo tem como objeto a possível liberdade concedida a administradores públicos e legisladores pelo sistema jurídico constitucional ou infraconstitucional. Tal liberdade, denominada, pelos doutrinadores, como discricionariedade, foi identificada, inicialmente, na atuaçào de administradores públicos. Todavia pode, em algumas situações, ser reconhecida na atividade legiferante.
Publicado
2018-09-27
Como Citar
Aquino, M.
(2018).
Discricionariedade na atividade típica do administrador público e do legislador.
Revista JuríDica Da UniFil, 1(1), 25-35.
Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/536/509
Seção
Artigos