A Vexata Quaestio: quanto vale um dano extrapatrimonial?

  • Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral
  • Mariana Alves Siqueira
  • Maria Eduarda Gobbo Andrades

Resumo

A pesquisa explora a complexidade de quantificar o dano extrapatrimonial, destacando a ausência de um critério universalmente aceito para sua validação. O dano extrapatrimonial é essencialmente subjetivo, tornando difícil estabelecer valor fixo para cada caso. Se discute como a forma de implicância do dano às vítimas e os diferentes contextos sociais e individuais influenciam a percepção sobre o alcance do dano, tornando a quantificação imprecisa. Pretende-se realizar uma breve análise sob o ponto de vista do ofensor e o princípio da reparação integral. O artigo aborda os métodos usados pelos tribunais para calcular as indenizações, como o método bifásico e a tarifação. A disparidade entre as decisões judiciais, muitas vezes baseadas em critérios subjetivos ou na discricionariedade dos juízes, reflete a dificuldade de criar uma fórmula precisa. Por fim, a natureza do dano extrapatrimonial impede uma avaliação exata e objetiva, levando à necessidade de um julgamento dos casos em concreto.

Biografia do Autor

Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral

Doutora em Direito Civil pela PUC-SP. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.Professora e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL. E-mail: anaclaudiazuin@live.com

Mariana Alves Siqueira

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. E-mail: marih.siqueira@hotmail.com

Maria Eduarda Gobbo Andrades

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. E-mail: mega.advogada@gmail.com

Publicado
2025-08-20
Como Citar
Amaral, A., Siqueira, M., & Andrades, M. (2025). A Vexata Quaestio: quanto vale um dano extrapatrimonial?. Revista JuríDica Da UniFil, 21(21), e3365. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3365/3156