Bens digitais não patrimoniais na sucessão
Resumo
O artigo analisa a sucessão de bens digitais extrapatrimoniais à luz do direito sucessório, considerando o crescimento das interações virtuais e da produção de dados digitais. Parte-se da premissa de que contas em redes sociais, arquivos pessoais e comunicações eletrônicas, embora sem valor econômico direto, possuem relevância existencial. Adotando o método dedutivo e com base em revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial, constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de regulamentação específica sobre o tema. Apesar do Código Civil, o Marco Civil da Internet e a LGPD reconhecerem direitos da personalidade e garantias de privacidade, não há diretrizes claras para a transmissibilidade desses bens. A análise crítica aponta que o sigilo e a intimidade do falecido devem prevalecer sobre interesses sucessórios, salvo autorização judicial. Destaca-se a relevância do PL n.º 4/2025, que propõe reconhecer a herança digital e disciplinar sua sucessão, observando o equilíbrio entre direitos fundamentais e interesses patrimoniais.