Bens digitais não patrimoniais na sucessão

  • Marcelle Chicarelli da Costa
  • Gustavo Roberto Dias Tonia
  • Daniela Braga Paiano

Resumo

O artigo analisa a sucessão de bens digitais extrapatrimoniais à luz do direito sucessório, considerando o crescimento das interações virtuais e da produção de dados digitais. Parte-se da premissa de que contas em redes sociais, arquivos pessoais e comunicações eletrônicas, embora sem valor econômico direto, possuem relevância existencial. Adotando o método dedutivo e com base em revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial, constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de regulamentação específica sobre o tema. Apesar do Código Civil, o Marco Civil da Internet e a LGPD reconhecerem direitos da personalidade e garantias de privacidade, não há diretrizes claras para a transmissibilidade desses bens. A análise crítica aponta que o sigilo e a intimidade do falecido devem prevalecer sobre interesses sucessórios, salvo autorização judicial. Destaca-se a relevância do PL n.º 4/2025, que propõe reconhecer a herança digital e disciplinar sua sucessão, observando o equilíbrio entre direitos fundamentais e interesses patrimoniais.

Biografia do Autor

Marcelle Chicarelli da Costa

Advogada. Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2024 -). Pós-graduada em Direito aplicado ao Agronegócio pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2022).

Gustavo Roberto Dias Tonia

Advogado, Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2024-), Especialização em   andamento pela Universidade Estadual de Londrina em Direito Civil e Processo Civil (2024-), Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - PUC (2011/2012), graduado em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA (2001/2005).

Daniela Braga Paiano

Pós-doutora (2022) e Doutora (2016) pela Universidade de São Paulo (USP); Mestre pela Universidade de Marília (UNIMAR), 2006. Graduada em Direito pela Associação Educacional Toledo de Ensino (2001). Professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da UEL. Coordenadora da Pós-graduação de Direito de Família e Sucessões da UEL

Publicado
2025-08-11
Como Citar
Costa, M., Tonia, G., & Paiano, D. (2025). Bens digitais não patrimoniais na sucessão. Revista JuríDica Da UniFil, 21(21), e3347. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3360/3147