A convenção 169 da OIT como ferramenta pós-colonial para a resolução de conflitos socioambientais
Resumo
Os povos indígenas brasileiros protagonizam o quadro de intensas disputas sobre o reconhecimento da jusdiversidade, internalizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com novos contornos, diferentes do monopólio estatal. Ao artigo cabe demonstrar a importância de se reconhecer a pluralidade que culturalizou a Constituição, internalizando os artigos 215 e 216 que dispõem sobre o direito à cultura, bem como o direito interno dos povos indígenas. Demonstra-se a alteridade e a jusdiversidade, no cenário da diversidade dos povos indígenas, problematizando a compensação simétrica entre as etnias, e desafiando o Poder Judiciário. O avanço pós-colonial no Judiciário, no qual as questões indígenas não mais dependem da chancela do Estado, exige a observância de princípios informadores do Direito interno, conferindo o reconhecimento dos direitos coletivos indígenas, diante da Convenção 169 da OIT, como bloco de constitucionalidade, estendendo-se para os demais direitos e garantias fundamentais.