A importância da passagem da Convenção 107 para a Convenção 169 da OIT no reconhecimento de direitos indígenas
Resumo
A Convenção 107 da OIT de 1957 articulou no direito internacional princípios e direitos associados a proteção e integração das populações indígenas nos países independentes, sobretudo pelo caráter assimilacionista, o que instou a OIT a empreender um processo de revisão. Fundamentado em noções de desenvolvimento participativo ou etno desenvolvimento cultural, proposto na política da Convenção 169 da OIT de 1989, propõe-se a provocação sobre as questões indígenas que não mais dependem da chancela do Estado, mas que exigem a observância de princípios informadores do Direito interno, conferindo o reconhecimento dos direitos coletivos indígenas. O quadro metodológico hipotético-dedutivo utiliza-se do método hermenêutico jurídico, por meio de premissas gerais jurídicas que estruturaram a Convenção 169 da OIT como uma premissa indutiva para delimitar a jusdiversidade, através da análise casos empíricos.