A importância da passagem da Convenção 107 para a Convenção 169 da OIT no reconhecimento de direitos indígenas

  • Renata Vieira Meda

Resumo

A Convenção 107 da OIT de 1957 articulou no direito internacional princípios e direitos associados a proteção e integração das populações indígenas nos países independentes, sobretudo pelo caráter assimilacionista, o que instou a OIT a empreender um processo de revisão. Fundamentado em noções de desenvolvimento participativo ou etno desenvolvimento cultural, proposto na política da Convenção 169 da OIT de 1989, propõe-se a provocação sobre as questões indígenas que não mais dependem da chancela do Estado, mas que exigem a observância de princípios informadores do Direito interno, conferindo o reconhecimento dos direitos coletivos indígenas. O quadro metodológico hipotético-dedutivo utiliza-se do método hermenêutico jurídico, por meio de premissas gerais jurídicas que estruturaram a Convenção 169 da OIT como uma premissa indutiva para delimitar a jusdiversidade, através da análise casos empíricos.

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Renata Vieira Meda

Doutora em Direito pela Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina; Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Graduada pela Universidade Norte do Paraná. Professora Universitária; Pesquisadora interessada em direito transnacional; e-mail: renatameda@hotmail.com

Publicado
2025-08-04
Como Citar
Meda, R. (2025). A importância da passagem da Convenção 107 para a Convenção 169 da OIT no reconhecimento de direitos indígenas. Revista JuríDica Da UniFil, 21(21), e3346. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3346/3110