O silêncio seletivo como um dos meios de concretização da ampla defesa: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O direito ao contraditório e ampla defesa vêm disposto na Constituição Federal brasileira. Assim, surge como meio de defesa a possibilidade do silêncio seletivo reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, o presente trabalho tem por finalidade realizar o estudo sobre o contraditório e ampla defesa no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivo geral, será realizado uma breve análise sobre o histórico do direito de defesa, passando momentaneamente por regimes ditatoriais e sistemas processuais penais e como objetivo específico será analisado o papel do silêncio seletivo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a metodologia adotada abordará a revisão bibliográfica sistematizada, utilizando-se doutrinas especializadas sobre o tema, artigos jurídicos e julgados do Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se que o silêncio seletivo se torna uma extensão do direito ao silêncio disposto na Carta Política, em seu inciso LXIII, não sendo contrário ao ordenamento jurídico pátrio.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Miranda Jorge

Advogado. Mestre em Direito na área de Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudanças Sociais, pela Universidade de Marília (Unimar). Professor do Curso de Direito e Serviço Social da Fundação Educacional de Fernandópolis – SP. E-mail: c_hmj@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3234-4559

Marcos Paulo de Carvalho Brilhante

Graduando em Direito pela Fundação Educacional de Fernandópolis - SP. E-mail: marcospaulobrilhante@outlook.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-4268-1798.

Publicado
2025-06-09
Como Citar
Jorge, C., & Brilhante, M. (2025). O silêncio seletivo como um dos meios de concretização da ampla defesa: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça. Revista JuríDica Da UniFil, 21(21), e3291. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3291/3075