O direito sob a perspectiva pragmática-linguística
Resumo
Romper com estruturas de pensamento já consolidadas não é nada fácil. A filosofia da linguagem, sobretudo no contexto contemporâneo, parece ter usado uma pesada marreta para colocar abaixo as bases estabilizadas da linguagem tradicional, deixando esboços de uma nova estética linguística que a filosofia e o direito seguirão posteriormente. O presente trabalho tem como objetivo recuperar, em linhas gerais, porém, ordenada, a evolução da reflexão filosófica acerca da linguagem no âmbito do pensamento Ocidental. Com isso, busca-se combater alguns dogmas consolidados na tradição filosófica. Em primeiro lugar, apresenta-se a crítica à ideia corrente de que o conhecimento é aprendido sem linguagem pela razão e só posteriormente comunicado aos outros, como se a linguagem fosse um mero instrumento secundário do conhecimento. Em segundo lugar, rechaça-se a ideia de que a principal ou exclusiva função da linguagem é designar as coisas no mundo. Nesse ponto, valendo-se de Wittgenstein, aponta-se que as teorias linguísticas assumiram equivocadamente uma leitura reducionista do papel da linguagem. Em terceiro lugar, destaca-se que o mundo e a realidade não existem independentes da linguagem. Só há o mundo na linguagem. Esse é o ponto fundamental que toca no edifício do pensamento contemporâneo, transferindo a filosofia transcendental que havia subsidiado a tematização do conhecimento (epistemologia) para a linguagem, naquilo que se convencionou chamar de reviravolta pragmático-linguística. O trabalho é ainda fruto de pesquisa em desenvolvimento, o que o torna, nesta primeira versão, inconcluso quanto ao objetivo da pesquisa, que é avaliar os impactos da pragmática linguística no direito. Esforça-se, no entanto, a apresentar os pontos acima mencionados.