Reflexões sobre a decisão do recurso extraordinário nº 635.659: descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal

  • Francielle Calegari Aranega Garcia
  • Gracielle Cristina Selicani Barbosa

Resumo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 635.659 marcou uma mudança significativa na política de drogas ao declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, que criminalizava a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. O STF substituiu as penas criminais por sanções administrativas e educativas e estabeleceu critérios para distinguir usuários de traficantes. Utilizando uma abordagem metodológica que inclui a decisão judicial, revisão de literatura e reflexão crítica sobre a eficácia das novas diretrizes, o artigo conclui que, apesar do avanço na proteção dos direitos individuais e na saúde pública, essa discussão deveria ser conduzida pelo Poder Legislativo para garantir uma legislação mais adequada e sustentável. A decisão, embora importante, pode enfrentar desafios na implementação prática. A abordagem legislativa é considerada essencial para uma reforma mais robusta e eficaz das políticas de drogas.

Biografia do Autor

Francielle Calegari Aranega Garcia

Doutora em Direito UNIMAR

Gracielle Cristina Selicani Barbosa

Especialista em Direito Penal PUC/RS

Publicado
2024-09-16
Como Citar
Garcia, F., & Barbosa, G. (2024). Reflexões sobre a decisão do recurso extraordinário nº 635.659: descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. Revista JuríDica Da UniFil, 20(especial), 205-216. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3147/2947