O guardião da constituição e os limites da atuação do tribunal constitucional
Resumo
Descrever e analisar com base no constitucionalista e jusfilósofo austríaco de origem judaica Hans Kelsen e no filósofo político e jurista católico alemão Carl Schmitt os pressupostos clássicos da teoria geral do constitucionalismo e seu contexto histórico-político formativo no primeiro quarto do século XX, mas a partir da virada neoconstitucionalista no âmbito histórico após a II guerra mundial, fazer uma reflexão sobre a situação atual da hermenêutica constitucional e seus meandros interpretativos das questões políticas da atualidade, sem perder de vista a normatividade constitucional e seu valor procedimental no impacto reformador da democracia; é de se rever a possibilidade de se fazer com ganho científico e social a atividade hermenêutica da Carta da República atualmente, nesse aspecto, a renovação da acepção estatal e axiológica da constituição e da significação normativa e judicial da sua interpretação, ainda encontram fortalecimento com a irradiação dos efeitos doutrinários vindos de Kelsen e Schmitt.