Código de posturas, regulamentações sociais e rupturas: faces indesejáveis e inquietantes de uma cidade nova

  • Wander de Lara Proença Universidade Estadual de Londrina
  • Elisabete Fabiana da Paz Santos Universidade Estadual de Londrina
  • Nícolas de Souza Pires Universidade Estadual de Londrina

Resumo

O artigo analisa a presença de grupos sociais indesejáveis e inquietantes em cidades novas, como os casos de população em situação de rua. Delimita-se como espaço de análise a cidade de Londrina, destacando percursos de sua formação histórica idealizada por um padrão populacional voltado ao trabalho, à ordem e aos valores familiares. Projetada para ter o padrão de uma “cidade-jardim”, Londrina, acompanhando a escalonária produção cafeeira, bem cedo viu suas ruas sendo ocupadas por práticas de curandeirismo, venda de remédios milagrosos, benzimentos, oferta de serviços de magia para solução de problemas amorosos, familiares ou no trabalho, predição do futuro por videntes e ciganos, dentre outros. Diante de um descontrole social, decorrente do crescimento populacional, um Código de Posturas, também conhecido como posturas municipais, elaborado entre os anos de 1940 e 1950, encarregou-se da legislação que visava estabelecer a disciplina e as normas, objetivando regulamentar a conduta, o convívio e o desempenho de atividades individuais e coletivas naquele espaço urbano. O medo de uma população não inclusa na riqueza do ouro verde, fez com que se adotassem estratégias moralistas e higienistas para conter o avanço da criminalidade, pobreza e clima de insegurança que havia no período.

Publicado
2024-07-01
Como Citar
Proença, W., Santos, E., & Pires, N. (2024). Código de posturas, regulamentações sociais e rupturas: faces indesejáveis e inquietantes de uma cidade nova. Revista JuríDica Da UniFil, 20(20), 22-35. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3096/2874