Eficácia social e efetividade do direito ambiental: necessários diálogos jurídicos e interdisciplinares

  • Philippe Antônio Azedo Monteiro UEL
  • Fellipe Cianca Fortes
  • Marlene Kempfer

Resumo

As garantias, obrigações e competências previstas na Constituição Federal relacionadas à preservação ambiental caracterizam o Estado brasileiro como Estado Ambiental, no qual a proteção ambiental compõe o núcleo rígido do ordenamento jurídico e deve permear a criação de todas as demais normas. Dentre essas obrigações, impôs-se ao Estado e à coletividade os deveres de defesa e preservação do meio ambiente. Para tanto, é necessário que as normas jurídicas ambientais tenham eficácia social – sejam cumpridas pelos seus destinatários – e tenham efetividade – concretizem o objetivo da tutela almejada pelo ordenamento jurídico em face das condutas humanas colhidas por serem (in)sustentáveis. Somente a verificação empírica do meio ambiente é apta a atestar o real estado de defesa e proteção, o que exige, diante da complexidade do Sistema Terra, que o Direito dialogue com as mais diversas áreas do conhecimento que tenham por objeto a natureza.


 

Biografia do Autor

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Doutorando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

 
Fellipe Cianca Fortes

Doutorando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

 
Marlene Kempfer

Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

 
Publicado
2024-07-04
Como Citar
Monteiro, P., Fortes, F., & Kempfer, M. (2024). Eficácia social e efetividade do direito ambiental: necessários diálogos jurídicos e interdisciplinares. Revista JuríDica Da UniFil, 20(20), 143-162. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/3095/2881