Eficácia social e efetividade do direito ambiental: necessários diálogos jurídicos e interdisciplinares
Resumo
As garantias, obrigações e competências previstas na Constituição Federal relacionadas à preservação ambiental caracterizam o Estado brasileiro como Estado Ambiental, no qual a proteção ambiental compõe o núcleo rígido do ordenamento jurídico e deve permear a criação de todas as demais normas. Dentre essas obrigações, impôs-se ao Estado e à coletividade os deveres de defesa e preservação do meio ambiente. Para tanto, é necessário que as normas jurídicas ambientais tenham eficácia social – sejam cumpridas pelos seus destinatários – e tenham efetividade – concretizem o objetivo da tutela almejada pelo ordenamento jurídico em face das condutas humanas colhidas por serem (in)sustentáveis. Somente a verificação empírica do meio ambiente é apta a atestar o real estado de defesa e proteção, o que exige, diante da complexidade do Sistema Terra, que o Direito dialogue com as mais diversas áreas do conhecimento que tenham por objeto a natureza.