Da indispensabilidade da principiologia nos negócios jurídicos privados

  • Adiloar Franco Zemuner
  • Thais Aranda Barrozo
  • Wilian Zendrini Buzingnani

Resumo

Abordar-se-á, neste artigo, ser indispensável, porquanto relevantes, a aplicação dos princípios adotados pelo Direito Civilista, não todos, na elaboração dos contratos em geral, os quais são, dentre os negócios jurídicos privados, os mais usuais perante a sociedade, haja vista a sua ilimitada possibilidade e/ou modalidades, entre típicos e atípicos, posto que, jamais deveriam ser entabulados e consumados, sem a presença da principiologia. A temática faz parte das modernas transformações havidas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual gerou marcantes e profundas alterações nas legislações pátria, haja vista as discussões mundo afora em decorrência do desenvolvimento dos direitos humanos, individuais e coletivos, surgindo no direito privado brasileiro a necessidade de revisão da legislação que abarca a grande maioria das áreas da vida de um cidadão comum – o Código Civil. Nesse sentido, uma equipe de juristas esteva debruçada sobre as diversas áreas do direito civil, dando lugar a uma nova concepção e gerando o direito civil-constitucionalizado, com a finalidade de harmonizar o primeiro, com os princípios albergados pelo segundo. Assim, utilizando dos registros bibliográficos, bem como, de artigos científicos e de entendimentos jurisprudenciais pertinentes, o tema foi desenvolvido em duas seções.

Biografia do Autor

Adiloar Franco Zemuner

Doutoranda do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Docente de Direito Civil da UEL, em Londrina-PR. E-mail: adiloar@uel.br

Thais Aranda Barrozo

Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Docente da Universidade Estadual de Londrina – UEL, em Londrina-PR. E-mail: thais@uel.br

Wilian Zendrini Buzingnani

Doutorando do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Docente de Direito Civil da UEL, em Londrina-PR. E-mail: wilian_advog@sercomtel.com.br

Publicado
2023-11-28
Como Citar
Zemuner, A., Barrozo, T., & Buzingnani, W. (2023). Da indispensabilidade da principiologia nos negócios jurídicos privados. Revista JuríDica Da UniFil, 19(especial), 371-387. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/2968/2730