A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicabilidade aos condomínios edilícios
Resumo
O direito, como instrumento de pacificação social, está em evolução, buscando acompanhar as mudanças sociais. Assim, possui inúmeros institutos cuja natureza jurídica não é pacificada, o que demanda estudo para se alcançar segurança e confiabilidade. Dentre seus institutos controversos está o condomínio edilício, considerando a omissão legislativa no seu enquadramento legal. Com o avanço das tecnologias e a facilitação de obtenção de dados pessoais, um dos bens mais valiosos dos indivíduos, fora editada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O problema surge quanto a sua aplicabilidade aos condomínios. O objetivo do presente é discorrer sobre a aplicação da Lei nº. 13.079/2018 (LGPD) aos condomínios, especialmente quais obrigações devem observadas no tratamento de dados pessoais. A metodologia empregada realiza análise doutrinária, a partir do método dedutivo de pesquisa, a fim de aprofundar na compreensão de que a LGPD é aplicável aos condomínios.