A (in)validade da renúncia à concorrência sucessória no pacto antenupcial
Resumo
Este estudo aborda o princípio da autonomia privada nas relações familiares, especialmente no que diz respeito à possibilidade jurídica de os nubentes renunciarem a concorrência sucessória no pacto antenupcial, afastando a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil. Partindo-se do pressuposto de que o pacto antenupcial ostenta natureza jurídica de negócio jurídico sui generis, o princípio da autonomia privada poderá ser invocado para legitimar as cláusulas existenciais e sucessórias ali contidas. Por fim, no que tange à metodologia empregada se socorre do método dedutivo que se exterioriza através da análise exploratória na doutrina e trabalhos acadêmicos que aludem sobre a temática, no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições legais do Código Civil, por fim, procurou a comparação do tema junto o Código Civil Alemão, Suíço, Francês e Português visando oportunizar o diálogo entre as legislações.