O desvirtuamento do termo de compromisso de estágio e a formação do vínculo empregatício

  • Ana Paula Sefrin Saladini
  • Eduardo de Oliveira Fernandes

Resumo

O presente trabalho tem por escopo demonstrar as semelhanças e distinções entre os empregados comuns
e os trabalhadores estagiários. O trabalho do estagiário se tornou e vem se tornando nos últimos anos uma
figura consideravelmente importante para o mercado de trabalho, por ser uma mão-de-obra qualificada e de
baixo custo, em que o tomador de serviços não precisa arcar com todas as despesas inerentes ao trabalhador
celetista. Observa-se também um aumento na oferta de mão-de-obra de estagiários, que procuram
oportunidades de ingresso na esfera profissional e obtenção de experiência, já que nos últimos anos o
mercado de trabalho vem exigindo melhor qualificação. Essa diminuição de custos, entretanto, propicia
muitos abusos e o desrespeito ao caráter e objetivo pedagógico do estágio, pois se trata de misto de trabalho
e aprendizagem. A lei 11.788/2008 veio com o intuito de sanar as violações cometidas, delimitando de modo
mais específico as diferenças entre contrato de estágio e contrato de trabalho. O presente artigo analisa
como a violação das regras e limites legais, conforme a jurisprudência, tem o condão de transformar um
suposto termo de estágio em contrato de trabalho celetista, obrigando ao pagamento de todas as verbas daí
decorrentes.

Biografia do Autor

Ana Paula Sefrin Saladini

Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná 

 

Eduardo de Oliveira Fernandes

Graduando em Direito pelo UniFil

Publicado
2019-07-03
Como Citar
Saladini, A., & Fernandes, E. (2019). O desvirtuamento do termo de compromisso de estágio e a formação do vínculo empregatício. Revista JuríDica Da UniFil, 13(13), 71-86. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1103/1026