O desvirtuamento do termo de compromisso de estágio e a formação do vínculo empregatício
Resumo
O presente trabalho tem por escopo demonstrar as semelhanças e distinções entre os empregados comuns
e os trabalhadores estagiários. O trabalho do estagiário se tornou e vem se tornando nos últimos anos uma
figura consideravelmente importante para o mercado de trabalho, por ser uma mão-de-obra qualificada e de
baixo custo, em que o tomador de serviços não precisa arcar com todas as despesas inerentes ao trabalhador
celetista. Observa-se também um aumento na oferta de mão-de-obra de estagiários, que procuram
oportunidades de ingresso na esfera profissional e obtenção de experiência, já que nos últimos anos o
mercado de trabalho vem exigindo melhor qualificação. Essa diminuição de custos, entretanto, propicia
muitos abusos e o desrespeito ao caráter e objetivo pedagógico do estágio, pois se trata de misto de trabalho
e aprendizagem. A lei 11.788/2008 veio com o intuito de sanar as violações cometidas, delimitando de modo
mais específico as diferenças entre contrato de estágio e contrato de trabalho. O presente artigo analisa
como a violação das regras e limites legais, conforme a jurisprudência, tem o condão de transformar um
suposto termo de estágio em contrato de trabalho celetista, obrigando ao pagamento de todas as verbas daí
decorrentes.