A motivação da sentença no processo civil romano

  • Guilherme Freire De Barros Teixeira

Resumo

Esse estudo busca realizar uma abordagem da motivação da sentença no processo civil romano, sob um viés histórico, como decorrência natural de seu desenvolvimento, em suas três importantes etapas ou períodos: o das ações da lei (legis actiones); o formulário (per formulas); o da cognição extraordinária (extraordinaria cognitio), apresentando suas características e diferenças. Após, busca-se estabelecer um critério distintivo da motivação da sentença em cada uma dessas etapas. Embora sem essa preocupação específica com a garantia da democracia, o alto grau de desenvolvimento do processo civil romano concebeu a motivação como instrumento destinado à possibilidade de impugnação da sentença. A praxe romana levou, séculos mais tarde, à edição de regras legais determinando a fundamentação das sentenças. Modernamente, a motivação foi erigida à condição de garantia constitucional, insculpida nos ordenamentos jurídicos preocupados em assegurar o processo justo.

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Guilherme Freire De Barros Teixeira

Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Paranaense de Direito Processual. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicado
2019-06-25
Como Citar
TEIXEIRA, Guilherme Freire De Barros. A motivação da sentença no processo civil romano. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 14, n. 14, p. 27-40, jun. 2019. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1077>. Acesso em: 23 abr. 2024.