A mediação como política pública na solução de conflitos
Resumo
O ordenamento jurídico-processual brasileiro é composto de vários processos distintos, principalmente pelo processo heterocompositivo judicial e alguns processos auxiliares, sejam esses autocompositivos (mediação, negociação e conciliação) ou heterocompositivos privados (arbitragem). Em 2010, com a edição
da Resolução n.125, o Conselho Nacional de Justiça passou a envidar esforços para implantar uma política pública no tratamento dos conflitos e mudar a forma com que o Poder Judiciário se apresenta, buscando ser visto não só como um órgão julgador de demandas, mas como um verdadeiro centro de solução de conflitos. Essa nova política de estado enfatiza e estimula essas alternativas ao processo judicial e dá especial destaque à mediação como instrumento de pacificação social e ampliação do acesso à justiça.