A mediação como política pública na solução de conflitos

  • Magno Alexandre Silveira Batista

Resumo

O ordenamento jurídico-processual brasileiro é composto de vários processos distintos, principalmente pelo processo heterocompositivo judicial e alguns processos auxiliares, sejam esses autocompositivos (mediação, negociação e conciliação) ou heterocompositivos privados (arbitragem). Em 2010, com a edição
da Resolução n.125, o Conselho Nacional de Justiça passou a envidar esforços para implantar uma política pública no tratamento dos conflitos e mudar a forma com que o Poder Judiciário se apresenta, buscando ser visto não só como um órgão julgador de demandas, mas como um verdadeiro centro de solução de conflitos. Essa nova política de estado enfatiza e estimula essas alternativas ao processo judicial e dá especial destaque à mediação como instrumento de pacificação social e ampliação do acesso à justiça.

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Magno Alexandre Silveira Batista

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-UEL, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo IMBRAPE, professor de Direito de Familia e Orientador do Núcleo de Prática Juridica do UniFilL, advogado em Londrina - PR

Publicado
2019-06-25
Como Citar
BATISTA, Magno Alexandre Silveira. A mediação como política pública na solução de conflitos. Revista Jurídica da UniFil, [S.l.], v. 14, n. 14, p. 177-200, jun. 2019. ISSN 2674-7251. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1071>. Acesso em: 29 mar. 2024.