Proteção à maternidade no contrato de temporário : tutela do direito à vida

  • Alexandra Clara Botareli César
  • Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva

Resumo

Considerando-se os primórdios do trabalho da mulher, no século XX, com a Revolução Industrial; e a necessidade de adaptação da legislação às condições das trabalhadoras, a legislação internacional e nacional se desenvolveram no sentido de garantir o emprego e o salário das mulheres gestantes, prezando pelo direito à vida do bebê e a dignidade de ambos. O entendimento se disseminou em todo o Brasil por meio da Constituição de 1934 e ganhou maior alcance por meio da Constituição Federal de 1988, quando previu a possibilidade de descanso da mãe em proveito do desenvolvimento do bebê. Analisou-se os princípios
trabalhistas, os tipos de contrato de trabalho e a flexibilização de ambos em algumas ocasiões. A partir da atuação jurisprudencial e das características do contrato de trabalho temporário, concluiu-se então a possibilidade de se garantir o emprego da gestante também nesse caso, ainda que não haja previsão legislativa expressa nesse sentido.

Biografia do Autor

Alexandra Clara Botareli César

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelas Faculdade Integradas de Ourinhos (FIO), advogada.
E-mail:alexandrabotareli@gmail.com.

Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva

Mestre em Direito Negocial pela UEL. professora do Centro Universitário Filadelfia (UniFil), advogada 

renatacoasilva@hotmail.com

Publicado
2019-06-25
Como Citar
César, A., & Silva, R. (2019). Proteção à maternidade no contrato de temporário : tutela do direito à vida. Revista JuríDica Da UniFil, 14(14), 81-98. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/1064/991