Proteção à maternidade no contrato de temporário : tutela do direito à vida
Resumo
Considerando-se os primórdios do trabalho da mulher, no século XX, com a Revolução Industrial; e a necessidade de adaptação da legislação às condições das trabalhadoras, a legislação internacional e nacional se desenvolveram no sentido de garantir o emprego e o salário das mulheres gestantes, prezando pelo direito à vida do bebê e a dignidade de ambos. O entendimento se disseminou em todo o Brasil por meio da Constituição de 1934 e ganhou maior alcance por meio da Constituição Federal de 1988, quando previu a possibilidade de descanso da mãe em proveito do desenvolvimento do bebê. Analisou-se os princípios
trabalhistas, os tipos de contrato de trabalho e a flexibilização de ambos em algumas ocasiões. A partir da atuação jurisprudencial e das características do contrato de trabalho temporário, concluiu-se então a possibilidade de se garantir o emprego da gestante também nesse caso, ainda que não haja previsão legislativa expressa nesse sentido.