Supremo Tribunal Federal: a adoção dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos para efetivação dos direitos da personalidade

  • Thiago Leandro Moreno
  • Andréa Carla de Moraes Pereira Lago

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as deliberações da última instância do poder judiciário brasileiro, a partir de um estudo quantitativo e qualitativo de suas decisões, com ênfase na adoção de mecanismos alternativos para a resolução de conflitos, a fim de diminuir a quantidade de processos que seriam postos à apreciação da Corte. Nesse sentido, o problema a ser enfrentado nesta pesquisa consiste em investigar como está instituído o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, responsável pela adoção de formas consensuais de resolução de controvérsias nos processos em tramitação na Corte, e como essa resolução colaborativa efetiva a proteção dos direitos da personalidade. Para isso, analisar-se-á o Supremo Tribunal Federal, sua criação, evolução e como está estruturado atualmente, além de avaliar as decisões proferidas sob o aspecto estatístico. Por fim, serão analisadas as peculiaridades deste centro especializado na resolução alternativa de litígios na Corte maior e sua relação direta com a efetivação dos direitos da personalidade. Para tanto, o presente estudo utilizará o método de abordagem dedutivo, com uma explanação jurídico-interpretativa e crítica, cuja técnica se fundamentará na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.

Biografia do Autor

Thiago Leandro Moreno

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias pela Escola de Direito das Faculdades Londrina, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Advogado; Professor e coordenador de curso

Andréa Carla de Moraes Pereira Lago

Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal; Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho, Portugal; É Professora Permanente do programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da universidade Unicesumar; Coordenadora do Núcleo de Atividades Práticas Jurídicas do curso de Direito Unicesumar; Conciliadora e Mediadora Judicial.

Publicado
2024-12-03
Como Citar
Moreno, T., & Lago, A. (2024). Supremo Tribunal Federal: a adoção dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos para efetivação dos direitos da personalidade. Revista Terra & Cultura: Cadernos De Ensino E Pesquisa, 40(77), e3221. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/Revistateste/article/view/3221/3000