A prática de violação do contrato psicológico por parte dos colaboradores
Resumo
Este artigo teve como objetivo identificar quais motivos levaram os agentes organizacionais a detectar a quebra do Contrato Psicológico por parte do colaborador e em que tipo violação houve a necessidade de dispensá-lo. A metodologia utilizada foi o escudo de caso, obtida através de entrevista estruturada como fonte primária e como fonte secundária, obtida através da literatura para embasamento teórico. Concluiu-se que o Contrato Psicológico foi violado por incongruência, quando um colaborador e os agentes da organização perfilam diferentes entendimentos acerca da promessa.
Publicado
2018-09-10
Como Citar
JANESCH, Zuleide Maria.
A prática de violação do contrato psicológico por parte dos colaboradores.
Revista Eletrônica Ciências Empresarias, [S.l.], v. 6, n. 10, p. 34-50, set. 2018.
ISSN 1983-0599.
Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/revista-empresrial/article/view/477>. Acesso em: 20 abr. 2024.
Edição
Seção
Artigos