A prática de violação do contrato psicológico por parte dos colaboradores

  • Zuleide Maria Janesch

Resumo

Este artigo teve como objetivo identificar quais motivos levaram os agentes organizacionais a detectar a quebra do Contrato Psicológico por parte do colaborador e em que tipo violação houve a necessidade de dispensá-lo. A metodologia utilizada foi o escudo de caso, obtida através de entrevista estruturada como fonte primária e como fonte secundária, obtida através da literatura para embasamento teórico. Concluiu-se que o Contrato Psicológico foi violado por incongruência, quando um colaborador e os agentes da organização perfilam diferentes entendimentos acerca da promessa.

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Zuleide Maria Janesch

Mestre em Engenharia Urbana, Especialista em Direito e Gestão Ambiental. Especialista em Administração de Recursos Humanos, Graduada em Administração, Docente de Cursos de Graduação e Pós- Graduação do Centro Universitário Filadélfia. E-mail: zuleide.janesch@unifil.br

Publicado
2018-09-10
Como Citar
JANESCH, Zuleide Maria. A prática de violação do contrato psicológico por parte dos colaboradores. Revista Eletrônica Ciências Empresarias, [S.l.], v. 6, n. 10, p. 34-50, set. 2018. ISSN 1983-0599. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/revista-empresrial/article/view/477>. Acesso em: 20 abr. 2024.
Seção
Artigos