Valor probatório do inquérito policial
Resumo
O presente texto visa destacar alguns aspectos sobre o valor probatório do inquérito policial, cujos elementos informativos não podem ser utilizados exclusivamente pelo magistrado na fundamentação da sentença, pois possuem valor probatório relativo, conforme determina o artigo 155 do Código de
Processo Penal, com redação posterior à Lei nº 11.690/2008.
Publicado
2019-08-06
Como Citar
Araújo, R., & Vassoler, T.
(2019).
Valor probatório do inquérito policial.
Revista EletrôNica De Direito, 1(2), 86-98.
Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/direito/article/view/1128/1043
Edição
Seção
Artigos