Prática trabalhista: considerações sobre a petição inicial do rito ordinário

  • Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva

Resumo

Toda e qualquer ação judicial tem início por meio da petição inicial. É por seu intermédio que o autor de um direito provoca a tutela do Estado para assegurar esse direito que encontra resistência de outrem. No âmbito da Justiça do Trabalho, a ação recebe o nome de reclamação trabalhista e tem início com a distribuição da petição inicial. O presente trabalho teve por finalidade examinar a petição inicial do rito ordinário e todos seus requisitos a partir do Art. 840, § 1º da CLT, verificando a aplicação subsidiária do Art. 319 do CPC em alguns aspectos.

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Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, professora da UNIFIL – Centro
Universitário Filadélfia, advogada. E-mail: renatacoasilva@hotmail.com

Publicado
2019-08-06
Como Citar
Silva, R. (2019). Prática trabalhista: considerações sobre a petição inicial do rito ordinário. Revista EletrôNica De Direito, 1(2), 68-85. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/direito/article/view/1127/1042
Seção
Artigos