A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante
Resumo
O presente artigo objetiva analisar o controle jurisdicional da prisão em flagrante feito através da audiência de custódia, explorando a natureza jurídica do instituto, bem como sua garantia legal, ressaltando a previsão normativa da audiência de custódia em tratados internacionais ratificados e promulgados pelo Brasil e sua aplicabilidade no ordenamento pátrio. A pesquisa, também, empreende observação crítica quanto a não extensão da audiência às demais prisões cautelares, e, por fim, descreve as finalidades da audiência, pormenorizando a ligação do procedimento com o controle da legalidade e necessidade da prisão, assim como a investigação de maus tratos cometidos por agentes estatais.
Publicado
2019-08-06
Como Citar
Silva, J., & Felix, L.
(2019).
A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante.
Revista EletrôNica De Direito, 1(1), 16-33.
Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/direito/article/view/1117/1033
Edição
Seção
Artigos