A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante

  • João Ricardo Anastácio Silva
  • Leonardo Martins Felix

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o controle jurisdicional da prisão em flagrante feito através da audiência de custódia, explorando a natureza jurídica do instituto, bem como sua garantia legal, ressaltando a previsão normativa da audiência de custódia em tratados internacionais ratificados e promulgados pelo Brasil e sua aplicabilidade no ordenamento pátrio. A pesquisa, também, empreende observação crítica quanto a não extensão da audiência às demais prisões cautelares, e, por fim, descreve as finalidades da audiência, pormenorizando a ligação do procedimento com o controle da legalidade e necessidade da prisão, assim como a investigação de maus tratos cometidos por agentes estatais.

Biografia do Autor

João Ricardo Anastácio Silva

Docente no Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL).

Leonardo Martins Felix

Acadêmico de Direito do Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL). Endereço eletrônico: leonardomfelix@gmail.com

Publicado
2019-08-06
Como Citar
Silva, J., & Felix, L. (2019). A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante. Revista EletrôNica De Direito, 1(1), 16-33. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/direito/article/view/1117/1033
Seção
Artigos