A indispensabilidade do advogado nos juizados especiais cível
Resumo
Em 1984 houve a criação dos Juizados de Pequenas Causas, cujos objetivos eram a solução rápida de certos conflitos e o acesso integral à justiça. Em razão da resposta da sociedade de forma célere e eficaz a essa nova maneira de solucionar os conflitos, foi criada a Lei nº 9.099/95 (a Lei dos Juizados Especiais Cíveis), que veio trazer, para o ordenamento jurídico brasileiro, a simplificação dos procedimentos efetuados, bem como demonstrar a efetividade das inúmeras resoluções de lides, ajudando a prestação jurisdicional e o acesso integral à justiça a todos. Cumpre ressaltar que, de acordo com a lei, a presença do advogado em causas, cujo valor da ação seja menor que 20 salários mínimos, é facultativa. Neste trabalho, porém, demonstra-se o quanto é essencial e indispensável a sua presença para a manutenção da justiça, sob o aspecto de que, na Constituição Federal de 1988, o seu art. 5º ressalta a igualdade entre os litigantes, tendo em vista que todas ações devem ser tratadas e julgadas com igual posição técnica, dever também previsto no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.