A indispensabilidade do advogado nos juizados especiais cível

  • João Alves Dias Filho
  • Amanda Lucia Guergolet

Resumo

Em 1984 houve a criação dos Juizados de Pequenas Causas, cujos objetivos eram a solução rápida de certos conflitos e o acesso integral à justiça.  Em razão da resposta da sociedade de forma célere e eficaz a essa nova maneira de solucionar os conflitos, foi criada a Lei nº 9.099/95 (a Lei dos Juizados Especiais Cíveis), que veio trazer, para o ordenamento jurídico brasileiro, a simplificação dos procedimentos efetuados, bem como demonstrar a efetividade das inúmeras resoluções de lides, ajudando a prestação jurisdicional e o acesso integral à justiça a todos. Cumpre ressaltar que, de acordo com a lei, a presença do advogado em causas, cujo valor da ação seja menor que 20 salários mínimos, é facultativa. Neste trabalho, porém, demonstra-se o quanto é essencial e indispensável a sua presença para a manutenção da justiça, sob o aspecto de que, na Constituição Federal de 1988, o seu art. 5º ressalta a igualdade entre os litigantes, tendo em vista que todas ações devem ser tratadas e julgadas com igual posição técnica, dever também previsto no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Biografia do Autor

João Alves Dias Filho

Docente do curso de Direito UniFil

Amanda Lucia Guergolet

Discente do curso de Direito UniFil

Publicado
2019-08-06
Como Citar
DIAS FILHO, João Alves; GUERGOLET, Amanda Lucia. A indispensabilidade do advogado nos juizados especiais cível. Revista Eletrônica de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 6-15, ago. 2019. Disponível em: <http://periodicos.unifil.br/index.php/direito/article/view/1116>. Acesso em: 23 abr. 2024.
Seção
Artigos