Inserção do cateter umbilical
uma nova atribuição para o enfermeiro
Resumo
A atuação do enfermeiro tem ampliado-se nas últimas décadas quanto à inserção de cateteres. Na resolução nº 258/2001, o Conselho Federal de Enfermagem considera lícito a passagem de cateter central de inserção periférica pelo profissional enfermeiro, e a resolução nº 388/2011 normatiza a execução, pelo enfermeiro, do acesso venoso via vaso umbilical, um procedimento até então considerado privativo aos profissionais médicos. Este estudo buscou identificar publicações sobre a prática de enfermeiros na inserção de cateteres umbilicais. Trata-se de uma revisão integrativa de literatura nas bases de dados Biblioteca Eletrônica Scielo, Literatura Latino-Americana em Ciências da Saúde, Fiocruz e Pubmed. O período de buscas foi entre dezembro/2015 e março/2016. Foram encontrados 685 artigos, e destes somente cinco foram selecionados. Avaliou-se a formação acadêmica dos autores destes estudos, identificando um domínio de graduados de medicina, tendo a participação de somente duas enfermeiras. Foi realizada busca via internet por empresas que ministrassem o curso de cateterismo umbilical, e realizada a caracterização dos cursos ofertados. Identificou-se que a inserção de cateter umbilical pelo enfermeiro no Brasil ainda não tem sido descrita na literatura. Os cuidados de enfermagem prestados ao bebê portador de cateter umbilical são fundamentais para a prevenção das possíveis complicações inerentes a essa terapêutica. Identificaram-se seis empresas que realizam a capacitação e qualificação de profissionais enfermeiros para a execução deste procedimento. São necessários estudos descrevendo a experiência da enfermagem nesta sua nova atribuição, uma vez que pela crescente oferta de cursos de capacitação a enfermeiros ao cateterismo umbilical no país, infira-se que existam enfermeiros habilitados e possivelmente realizando tal procedimento, embora não haja registros na literatura.