Princípio da razoável e célere duração do processo
Resumo
O artigo tem a finalidade de formar um conceito sobre o princípio da duração razoável do processo e compreender o que se deve entender como sendo um processo célere. Ao discorrer sobre a natureza jurídica do princípio da duração razoável do processo conclui que é um princípio constitucional fundamental e de direito humano, tendo função de garantir o acesso e a eficácia do processo civil como instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana. Ao contextualizá-lo frente à natureza do Estado e seu fundamento constitucional demonstra que o processo não célere não respeita o princípio republicano e viola o interesse público, a função do Estado e do processo. Do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, extraem-se dois princípios, que são complementares, mas distintos: o da duração razoável do processo, que consiste na capacidade de o processo judicial produzir tutela jurisdicional definitiva eficaz, assegurando o contraditório e ampla defesa, resultante da dialeticidade entre a duração mínima para a construção de um processo que assegure o contraditório e a convicção judicial e a duração máxima deste processo até o limite da plena eficácia da decisão definitiva produzida; e o da celeridade na tramitação do processo, que consiste na capacidade de produção do maio número de atos processuais válidos no menor lapso temporal possível. Enquanto a duração razoável busca dar efetividade ao processo, a celeridade tem a finalidade de acelerá-lo. Por fim, com base no princípio da eficiência, demonstra-se que a celeridade pode ocorrer com a melhor atuação dos agentes envolvidos na prestação jurisdicional e estruturação do Poder Judiciário.