Alteração do prenome em face da Lei 9.708/98

  • Tereza Rodrigues Vieira

Resumo

A matéria ganha mais interesse quando se examina a possibilidade de alteração no prenome em face do princípio da imutabilidade, que vigora como regra. O mundo evolui e, da mesma forma, a lei pode e deve mudar com as circurstâncias e de acordo com as necessidades. O Poder Judiciário há que seguir esta evolução, sob pena de a jurisprudência entrar em desarmonia com o avanço do Direito. As alterações no nome civil e em diversos casos não causam prejuízo a ninguém, ademais estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se a um fim, mas um fim em si mesmo.

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Tereza Rodrigues Vieira

Doutora em Direito pela PUC-Sp/Université Paris XIII. Ex pesquisadora do governo federal junto a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, pesquisadora científica das Universidades Unicastelo, Unipar, Cesumar, e UniABC, Advogada. Autora das obras: Mudança de sexo: aspectos médicos, psicológicos e jurídicos (Liv. Santos Editora) e Bioética e Direito (Ed. Jurídica Brasileira)

Publicado
2021-09-20
Como Citar
Vieira, T. (2021). Alteração do prenome em face da Lei 9.708/98. Revista Terra & Cultura: Cadernos De Ensino E Pesquisa, 16(31), 3-7. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/Revistateste/article/view/2312/1854
Seção
Artigos