Crimes virtuais

  • Edson Mafra Alves
  • Elaine Beatriz Pedroso

Resumo

A informática tem se tornado o principal meio de comunicação entre os indivíduos, passando a ser indispensável nas organizações, visto que, através dela é possível realizar pesquisas, comunicar-se, fechar contratos, etc. Porém, muitas informações são confidenciais, e impõem a necessidade da utilização de logins e senhas, principalmente em transações bancárias em que há movimentação de dinheiro. Em conseqüência dessa dependência da informática que empresas e pessoas têm, surgiram indivíduos que têm por objetivo coletar informações importantes para conseguirem, de alguma forma, lucro. Esses indivíduos estudam, baixam programas da Internet, se atualizam, e invadem computadores à procura de senhas, saldos, transações e informações confidenciais. Estes são os chamados “hackers”, que se dedicam a invadir computadores. Em distintas pesquisas, verificou-se que existem vários fatores que são vistos como ameaças aos sistemas de informática, como vírus, falhas na segurança física, funcionários, senhas disponibilizadas a qualquer um, utilização de notebooks, mensagens de e-mails desconhecidos, falta de conhecimento dos usuários, entre outros. Com tantas ameaças, torna-se cada vez mais difícil proteger-se de crimes. No entanto, na atualidade não há possibilidade de deixar de utilizar os meios eletrônicos, pois estes reduzem gastos, diminuem a necessidade de empregados, proporcionam rapidez e agilidade nos serviços realizados através do computador. Com o aumento de crimes virtuais, observou-se a necessidade de criar leis que protejam as pessoas prejudicadas ao utilizarem este meio eletrônico. A Lei nº 84 de 1999, dispõe sobre crimes de informática, suas penalidades e providências. Entre os crimes abordados nesta lei estão: utilização ou alteração de programas; acesso indevido ou não autorizado a computadores; alteração de senhas de entrada em programas sem autorização; obtenção de dados ou instruções constantes em computadores, sem autorização; violação de segredo armazenado; e veiculação de pornografia. Sendo que para cada crime, há uma penalidade e providência a ser tomada. Portanto, além de invasões, existem outros crimes cometidos em computadores particulares ou de empresas, realizados por hackers ou simplesmente pessoas que tenham acesso, como funcionários. Por isso, torna-se importante levar ao conhecimento da população a necessidade de tomar providências quanto à segurança de seus computadores e implementar o treinamento de pessoas confiáveis para utilizá-los, bem como promover a veiculação da Lei que penaliza aos que cometem crimes através de meios virtuais.

Biografia do Autor

Edson Mafra Alves

 Tecnologia de Processamento de Dados - Centro Universitário Filadélfia – UniFil. 

Elaine Beatriz Pedroso

Docente da UniFil. Advogada. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Orientadora da presente pesquisa.

Publicado
2020-03-26
Como Citar
Alves, E., & Pedroso, E. (2020). Crimes virtuais. Revista Terra & Cultura: Cadernos De Ensino E Pesquisa, 22(43), 17-28. Recuperado de http://periodicos.unifil.br/index.php/Revistateste/article/view/1239/1134
Seção
Artigos